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sexta-feira, 18 de maio de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA LANÇA PLANO DE CONTINGÊNCIA DE MONILÍASE DO CACAUEIRO




O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instituiu nesta sexta-feira, 18 de maio, o Plano de Contingência de Moniliophthora roreri, praga conhecida como Monilíase do Cacaueiro. A Instrução Normativa nº 13, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece os procedimentos operacionais para aplicação de medidas preventivas e emergenciais para erradicação de focos e contenção da praga.

A praga Moniliophthora roreri (Cif.) Evans, Stalpers, Samson & Benny, agente causal da monilíase, é uma enfermidade devastadora, que ataca os frutos do cacaueiro, e de outras espécies do gênero Theobroma. Embora ainda não tenha sido constatada em território brasileiro, e por isso é considerada quarentenária ausente, esta praga encontra-se presente em 11 países da América Tropical, sendo que vários desses são fronteiriços com o Brasil.

A partir de agora, o Mapa contará com um Grupo Nacional de Emergência Fitossanitária, composto por profissionais do Departamento de Sanidade Vegetal, pela diretoria da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), representantes das Superintendências Federais de Agricultura nos estados que cultivam cacau e órgãos de defesa sanitária vegetal e setor produtivo.

O cacau é cultivado no Amazonas, Acre, Bahia, Pará, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Amapá e Espírito Santo. As ações fitossanitárias para prevenir a praga irão considerar os riscos de introdução de Moniliophthora roreri a partir da proximidade das fronteiras com os países de ocorrência, as Unidades da Federação com maior concentração de cacaueiros silvestres e cultivados. Desse modo, Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia estão enquadrados como alto risco; Amapá, Mato Grosso e Pará, como médio risco; e Bahia e Espírito Santo, baixo risco.

A Instrução Normativa Nº 13, prevê também que as propriedades que possuam plantas dos gêneros Theobroma e Herrania, silvestres ou cultivadas, deverão ser cadastradas e georreferenciadas, com identificação do local composta pelo código do município com cinco dígitos, de acordo com o banco de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguida por numeração de três dígitos sequenciais.

Em caso de suspeita de foco da Moniliophthora roreri a comunicação deverá ser feita diretamente à Superintendência Federal de Agricultura no Estado. A investigação deverá ser feita por Fiscal Federal Agropecuário em até 12 horas após a notificação. No caso de resultado positivo, o plano de controle determina a aplicação de medidas emergenciais como deslocamento imediato de técnicos capacitados para a área focal a fim de delimitar e implementar as ações de controle e erradicação da praga.

O Manual de Procedimentos do Plano de Contingência para Moniliophothora roreri será disponibilizado no sítio eletrônico do Mapa: www.agricultura.gov.br, contendo informações bioecológicas da praga, probabilidade de introdução e dispersão, conseqüências econômicas, sociais e ambientais, medidas de controle e manejo, pesquisa, treinamento/capacitação e projeto de educação sanitária.

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