O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
instituiu nesta sexta-feira, 18 de maio, o Plano de Contingência de
Moniliophthora roreri, praga conhecida como Monilíase do Cacaueiro. A Instrução
Normativa nº 13, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece os
procedimentos operacionais para aplicação de medidas preventivas e emergenciais
para erradicação de focos e contenção da praga.
A praga Moniliophthora roreri (Cif.) Evans, Stalpers, Samson
& Benny, agente causal da monilíase, é uma enfermidade devastadora, que
ataca os frutos do cacaueiro, e de outras espécies do gênero Theobroma. Embora
ainda não tenha sido constatada em território brasileiro, e por isso é
considerada quarentenária ausente, esta praga encontra-se presente em 11 países
da América Tropical, sendo que vários desses são fronteiriços com o Brasil.
A partir de agora, o Mapa contará com um Grupo Nacional de
Emergência Fitossanitária, composto por profissionais do Departamento de
Sanidade Vegetal, pela diretoria da Comissão Executiva do Plano da Lavoura
Cacaueira (Ceplac), representantes das Superintendências Federais de
Agricultura nos estados que cultivam cacau e órgãos de defesa sanitária vegetal
e setor produtivo.
O cacau é cultivado no Amazonas, Acre, Bahia, Pará, Roraima,
Rondônia, Mato Grosso, Amapá e Espírito Santo. As ações fitossanitárias para
prevenir a praga irão considerar os riscos de introdução de Moniliophthora
roreri a partir da proximidade das fronteiras com os países de ocorrência, as
Unidades da Federação com maior concentração de cacaueiros silvestres e
cultivados. Desse modo, Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia estão enquadrados
como alto risco; Amapá, Mato Grosso e Pará, como médio risco; e Bahia e
Espírito Santo, baixo risco.
A Instrução Normativa Nº 13, prevê também que as
propriedades que possuam plantas dos gêneros Theobroma e Herrania, silvestres
ou cultivadas, deverão ser cadastradas e georreferenciadas, com identificação
do local composta pelo código do município com cinco dígitos, de acordo com o
banco de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
seguida por numeração de três dígitos sequenciais.
Em caso de suspeita de foco da Moniliophthora roreri a
comunicação deverá ser feita diretamente à Superintendência Federal de
Agricultura no Estado. A investigação deverá ser feita por Fiscal Federal
Agropecuário em até 12 horas após a notificação. No caso de resultado positivo,
o plano de controle determina a aplicação de medidas emergenciais como
deslocamento imediato de técnicos capacitados para a área focal a fim de
delimitar e implementar as ações de controle e erradicação da praga.
O Manual de Procedimentos do Plano de Contingência para
Moniliophothora roreri será disponibilizado no sítio eletrônico do Mapa: www.agricultura.gov.br, contendo informações
bioecológicas da praga, probabilidade de introdução e dispersão, conseqüências
econômicas, sociais e ambientais, medidas de controle e manejo, pesquisa,
treinamento/capacitação e projeto de educação sanitária.

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